sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Desenvolvimento sustentável




INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE
COORDENADORIA DE HOSPITALIDADE E LAZER
GESTÃO DE TURISMO
DISCIPLINA : PRODUÇÃO DE TEXTO
DOCENTE: TÂNIA REGINA
GRADUANDO: EDI DE MATOS SILVA JUNIOR



A expressão “impacto ambiental” teve uma definição mais precisa, nos anos 70 e 80, quando diversos países perceberam a necessidade de estabelecer diretrizes e critérios para avaliar efeitos adversos das intervenções humanas na natureza.

A definição jurídica de impacto ambiental no Brasil vem expressa no art. 1º da Res. 1, de 23.1.86 do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nos seguintes termos: “considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que direta ou indiretamente, afetam-se: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos naturais”.

O Impacto ambiental é a alteração no meio ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade. Estas alterações precisam ser quantificadas, pois apresentam variações relativas, podendo ser positivas ou negativas, grandes ou pequenas. O que caracteriza o impacto ambiental, não é qualquer alteração nas propriedades do ambiente, mas as alterações que provoquem o desequilíbrio das relações constitutivas do ambiente, tais como as alterações que excedam a capacidade de absorção do ambiente considerado.

Conforme estudo realizado com colegas de turma para trabalho a ser apreentado na disciplina de Ecologia e Turismo do 1º tgt2, orientado pelo então professor Claudio R. Braghini, foi estudado alguns efeitos das atividades humanas nos sistemas de água doce, onde mostra de maneira significante a interação que deve ocorrer ao planejar grandes obras que venham a interferir de maneira significante na natureza e no dia a dia das pessoas. Conforme citação proferida por, Meyer (2000) onde enfoca que, para esta ótica, o conceito de desenvolvimento sustentável apresenta pontos básicos que devem considerar, de maneira harmônica, o crescimento econômico, maior percepção com os resultados sociais decorrentes e equilíbrio ecológico na utilização dos recursos naturais.

O desenvolvimento Sustentavel que hoje tem sido tema de discurções em nivel mundial, abrange cada dia mais localidades, seja atraves da tecnologia, da intervenção do estado atraves da criação de mecanismos de organização e controle no que se refere a desenvolvimento “consciente” que sabe o que faz, a tecnologia e o conhecimento se espalham em grande velocidade, mesmo encontrando dificuldades em algumas instâncias e localidades interioranas onde já é perceptivel a mudanças de habitos das pessoas com pequenos gestos como organizar o lixo e com a economia da água.

A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

Aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às próprias necessidades. Em 1987, a Comissão Mundial da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED) divulgou o documento “Nosso Futuro Comum” (Our Common Future), que também ficou conhecido como Relatório Brundtland (em homenagem à então primeira-ministra da Noruega, Gro Harlem Brundtland, que liderou a comissão). De acordo com este relatório, o desenvolvimento sustentável precisa assegurar-se em algumas medidas, tais como: a limitação do crescimento populacional, a garantia de oferta de alimentos, a preservação da biodiversidade e dos ecossistemas, o desenvolvimento de tecnologia na busca de fontes de energia renováveis e o adequado manejo dos resíduos industriais. Tal desenvolvimento deve envolver tanto os poderes público, privado, quanto a sociedade civil, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população e a preservação do meio ambiente.


Efeito das atividades humanas nos sistemas de água doce
Quatro modos principais:

Primeiro, barragens, desvios ou canais fragmentados quase 60% dos 237 maiores rios do mundo. Eles alteram e destroem os habitats de vida selvagem ao longo dos rios e nos deltas e estuários costeiros reduzindo sua vazão de água.




Segundo, barragens e diques construídos ao longo de rios para controlar enchentes alteram e destroem os habitats aquáticos.




Terceiro, cidades e plantações, adicionam poluentes e excesso de plantações adicionam poluentes e excesso de nutrientes vegetais nas proximidades de riachos e rios.

Quarto, muitas áreas interiores alagadiças tem sido drenadas ou aterradas para agriculturas ou cobertas com concreto, asfalto e construções.
Referências:

Miller Junior, G. T. Ciência Ambiental. Tradução All Tasks. São Paulo: 11. Editora Cengage Learning, 2008
REFERÊNCIAS:

CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução nº 001, de 23 de janeiro de 1986, publicado no D. O. U. de 17.2.86. <www.mma.gov.br/por/conama/res/res/86/res0186.html> Acesso em 16. Dez. 2010.
Kraemer, M. E. P. Gestão ambiental: um enfoque no desenvolvimento sustentável. Disponivel em : <http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=temas&tipo=temas&cd=225>. Acesso em 16 dez. 2010.

MEYER, M. M. Gestão ambiental no setor mineral: um estudo de caso. 2000. Dissertação (Mestrado em Engenharia da Produção) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. In Kraemer, M. E. P. Gestão ambiental: um enfoque no desenvolvimento sustentável. Disponivel em : <http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=temas&tipo=temas&cd=225>. Acesso em 16 dez. 2010.

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